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Idosa consegue auxílio-doença apesar de perícia não atestar incapacidade

  • Q8 Tecnologia
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Uma mulher de 71 anos conquistou na Justiça Federal o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, mesmo sem perícia oficial que comprovasse totalmente a incapacidade. A decisão foi proferida por um juiz federal do Juízo E do 3.º Núcleo de Justiça 4.0.


Para conceder o benefício previdenciário, o juiz aplicou o julgamento com perspectiva de gênero, levando em conta a realidade social enfrentada pela segurada. Foram considerados fatores como a idade avançada, o baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto) e as condições de vulnerabilidade.


A sentença se baseou no artigo 479 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz reconhecer a incapacidade laborativa não apenas com base em exames médicos, mas também considerando elementos de ordem funcional e pessoal. Na prática, isso significa que o conceito de incapacidade foi ampliado para contemplar as limitações reais enfrentadas pela idosa.


Portanto, mesmo sem laudo pericial conclusivo, o histórico de saúde da segurada foi decisivo. Ela convive com hipertensão, hipotireoidismo, insuficiência venosa e uma lesão no ombro, condições que, somadas, prejudicam sua capacidade de trabalhar como auxiliar de serviços gerais.


O benefício foi concedido inicialmente por 120 dias a partir da data de implantação, podendo ser prorrogado conforme a evolução do quadro de saúde. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deverá quitar todas as parcelas devidas desde novembro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária.

 
 
 

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